Em 1991 foi promulgada a Lei de Cotas para pessoas com deficiência (art. 93 da Lei nº8.213/91), estabelecendo que empresas que possuem a partir de 100 funcionários, preencham uma parcela dos cargos com pessoas que possuem algum tipo de deficiência.
Essa lei é necessária para que haja a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho, visto que 8,4% da população brasileira possui algum tipo de deficiência e apenas 1% dos empregos formais no Brasil são ocupados por eles.
A reserva de vagas depende do número total de funcionários que a empresa possui. Por exemplo, empresas com 100 a 200 funcionários devem reservar 2% de suas vagas em PCDs. Empresas com mais de 1000 funcionários, precisam reservar 5% das vagas.
A lei de cotas se aplica a pessoas com deficiências físicas, auditivas, visuais, mentais ou múltiplas, visíveis ou não no local de trabalho. A sua condição de pessoa com deficiência pode ser comprovada com um boletim de saúde e um Certificado de Reabilitação Profissional emitido pelo INSS.
Um levantamento feito em 2019 concluiu que existem poucos mais de 700 mil vagas reservadas a PCDs, contudo apenas 53% estão ocupadas. Isso significa que ainda há um longo caminho pela frente, mas em comparação com os dados de 2014 (36,4%) e 2018 (50,6%), já é possível identificar uma significativa mudança.
Para assegurar esse direito dentro da sua empresa e estar em conformidade com a lei, também é necessário estar atento às garantias que devem ser oferecidas, como todos os direitos previstos na CLT, com possibilidade de horário flexível e reduzido, com proporcionalidade de salário, de acordo com o grau de deficiência e necessidade de tratamento médico. Além disso, eles também têm direito a habilitação e reabilitação profissional, tarefas e rotinas adequadas e adaptação do ambiente físico de trabalho, garantindo acessibilidade.
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